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Urban Spatial Plan for Maputo City — Maputo Urban Transformation Project
Maputo Municipal Council
Description
CONSELHO MUNICIPAL PROJECTO DE TRANSFORMAÇÃO URBANA DE MAPUTO Project ID No.: P171449 SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Servicos de Consultoria – Selecção de Firmas) Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo Projecto : Projecto de Transformação Urbana de Maputo Project ID : 171449 Activitade: Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo Refª.: MZ-CMM-490872-CS-QBS O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto de Transformação Urbana de Maputo, implementado pelo Conselho Municipal de Maputo, e pretende aplicar parte dos fundos para custear as despesas de serviços de consultoria para proceder à Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo (PEUMM) , em conformidade com a Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei de Ordenamento do Território) e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, com vista a materializar a visão estratégica de desenvolvimento territorial do Município face às transformações urbanas, demográficas, económicas, sociais, ambientais e institucionais ocorridas desde a aprovação do 1.º PEUMM em 2008. Objectivo da Consultoria A elaboração do PEUMM deverá dotar o Conselho Municipal de Maputo de um instrumento estratégico de ordenamento territorial, operacional e orientado para a implementação, capaz de orientar o crescimento urbano sustentável, promover a utilização eficiente do solo, reforçar a integração entre uso do solo, mobilidade e infra-estruturas, aumentar a resiliência urbana às alterações climáticas e apoiar a programação e coordenação dos investimentos públicos e privados. Sem prejuízo de outros objectivos que decorram do desenvolvimento da consultoria, a elaboração do novo PEUMM deverá: (i) avaliar o grau de implementação do PEUMM (2008), identificando os principais avanços, constrangimentos, oportunidades e lições aprendidas, com vista ao fortalecimento da sua eficácia enquanto instrumento estratégico de ordenamento territorial; (ii) Elaborar o diagnóstico territorial, urbano, socioeconómico, ambiental, institucional e de mobilidade do Município de Maputo, incorporando as dinâmicas de crescimento urbano, as tendências demográficas, as alterações climáticas, os riscos naturais, a evolução do quadro legal e institucional e os investimentos estruturantes realizados ou em curso; (iii) Elaborar o modelo territorial do Município, definindo a estrutura espacial, o sistema de centralidades, a organização do uso e ocupação do solo, a estrutura ecológica, a rede de infra-estruturas e equipamentos, os corredores de mobilidade e as áreas prioritárias de desenvolvimento, regeneração, densificação, expansão e protecção ambiental; (iv) Assegurar a integração entre o ordenamento do território, o sistema de mobilidade urbana, em particular o Sistema MOVE/BRT, e os demais investimentos estruturantes, promovendo uma ocupação do solo orientada para o transporte público e uma utilização mais eficiente das infra-estruturas urbanas; (v) Definir uma estratégia territorial integrada que promova o desenvolvimento urbano sustentável, a inclusão social, a competitividade económica, a valorização do património natural e cultural, a adaptação às alterações climáticas, a redução do risco de desastres e o reforço da resiliência urbana; (vi) Harmonizar o PEUMM com o quadro legal e regulamentar em vigor, os Instrumentos de Ordenamento Territorial, as políticas públicas, os planos sectoriais e os programas e projectos estratégicos com incidência no território municipal, assegurando a sua coerência e complementaridade; (vii) Estabelecer orientações e directrizes para a elaboração, revisão e implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de nível inferior, promovendo uma gestão territorial integrada, articulada e coerente em todo o Município; (viii) Definir prioridades territoriais de investimento, mecanismos de implementação, monitoria, avaliação e revisão do Plano, incluindo um programa de acção faseado, indicadores de desempenho e um quadro institucional que assegure a efectiva operacionalização do PEUMM; (v) Promover um processo de planeamento participativo e inclusivo, envolvendo as instituições públicas, o sector privado, a academia, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais, de forma a reforçar a apropriação institucional e social do Plano e a sua exequibilidade, conforme recomendado pela legislação aplicável e pelo PTUM (PEPI, QGAS, QPR e PCAS); (ix) Identificar áreas com potencial impacto de deslocamento físico e/ou económico, propondo princípios orientadores para a sua gestão em fases subsequentes de implementação, em conformidade com o QPR. Os Termos de Referência (TDR) detalhados para a tarefa, bem como informações adicionais, podem ser obtidos enviando uma solicitação para o e-mail fornecido abaixo. Perfil do Consultor O Consultor deverá ser uma pessoa colectiva (empresa de Consultoria) legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria em ordenamento do território e planeamento urbano. E com capacidade de mobilizar e garantir a permanência de uma equipa multidisciplinar durante o período afecto à elaboração do plano. A empresa deve demonstrar capacidade para trabalhar em Moçambique, conhecimento do contexto institucional e legal, bem como capacidade para integrar as seguintes áreas: urbanismo e ordenamento do território, mobilidade urbana, infraestruturas urbanas, ambiente, componente social, economia urbana e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Deverá ainda ter disponibilidade de ferramentas e metodologias para análise territorial e espacial (SIG), modelação urbana, planeamento participativo e avaliação ambiental e social. A empresa deverá estar inscrita no Ministério que superintende a área de Ordenamento Territorial. Os critérios de pré-selecção (i) mínimo 10 (dez) anos de experiência em ordenamento do território e planeamento urbano, sobretudo na elaboração de instrumentos de ordenamento do território e estratégicos de nível municipal, que tenham sido aprovados e submetidos a ratificação; (ii) Mais deve ter experiência comprovada em países em desenvolvimento, preferencialmente na África Subsaariana e a experiência em Moçambique, será considerada uma vantagem; (iii) Deverá ainda ter experiência em projectos financiados por doadores internacionais; (iv) Participação, nos ultimos 10 (dez) anos, em pelo menos 3 (três) projectos semelhantes, ou seja: elaboração de instrumentos de ordenamento do território de nível municipal, que cubram toda a área municipal e projectos que envolveram a integração de propostas de uso de solo, mobilidade e infraestruturas (água, saneamento, drenagem); (v) Experiência em: i) regularização fundiária (será considerada uma vantagem experiência em assentamentos informais), ii) planeamento participativo (consultas públicas), iii) integração de alterações climáticas e resiliência urbana e iv) desenvolvimento de planos de investimento urbano: (vi). Os principais especialistas não serão avaliados na fase de pré-selecção. O Conselho Municipal de Maputo convida empresas de consultoria elegíveis a manifestarem o seu interesse na prestação dos Serviços. Os Consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem possuir as qualificações necessárias e a experiência relevante para a execução dos Serviços. Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.13, 3.15 e 3.16 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF” do Banco Mundial, 6ª Edição, fevereiro de 2025, que estabelece a Política do Banco Mundial sobre Conflito de Interesses. Os consultores podem associar-se a outras empresas para aprimorar suas qualificações e devem indicar claramente se a associação se dá na forma de uma joint venture ou de uma subconsultoria. No caso de uma joint venture , todos os membros da joint venture serão solidariamente responsáveis por todo o contrato, se selecionados. Um consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada em Qualidade (QBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições. As Manifestações de Interesse, incluindo os documentos comprobatórios, devem ser entregues por e-mail para o endereço fornecido abaixo, até 16 de Sertembro de 2026. Conselho Municipal de Maputo Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Institucional Projecto de Transformação Urbana de Maputo (PTUM) Av. Fernão de Magalhães, No. 1218, Bairro do Alto-Maé “B” Email: transformacaourbana.maputo@gmail.com; Website: www.ptum.gov.mz Maputo, Mozambique
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- Download📎 download—Download failed: Failed to parse URL from www.ptum.gov.mz
Details?
- Posted
- Aug 27, 2026
- Response deadline
- Sep 16, 2026, 3:30 PM UTC (2d)
- Type
- Request for Expression of Interest
- Category
- Request for Expression of Interest
- Procurement method
- Quality Based Selection
- Status
- open
- Buyer
- Maputo Municipal Council
- Jurisdiction
- World Bank
- Reference #
- OP00465260
- Solicitation #
- MZ-CMM-490872-CS-QBS
- Has Description
- true
- Country
- Mozambique
- Notice Text
- CONSELHO MUNICIPAL PROJECTO DE TRANSFORMAÇÃO URBANA DE MAPUTO Project ID No.: P171449 S
- Project Name
- Maputo Urban Transformation Project
- Notice Status
- Published
- Bid Description
- Urban Spatial Plan for Maputo City
- Contact Address
- Av. Fernao de Magalhaes, 1218, Bairro do Alto-Mae, Maputo, Mozambique
- Contact Web Url
- www.ptum.gov.mz
- Notice Lang Name
- Portuguese
- Procurement Group
- CS
- Procurement Method Code
- QBS
- Submission Deadline Time
- 15:30
Contact
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