OTHERopen🌐 Brazil (PNCP)05639268000191-1-000019/2026
LOTE 01 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO - RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. OBJETO: LOTE 02 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA SITA A RUA PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, ENTRE N.687 E N.689 - JARDIM TIETE - SÃO PAULO/SP CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I-A DO EDITAL
SUBPREFEITURA SAO MATEUS
Description
A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame. A análise das propostas poderá exigir esclarecimentos, complementações ou diligências em tempo real, circunstâncias que, em ambiente exclusivamente eletrônico, podem ocasionar maior morosidade, falhas de comunicação ou interpretações divergentes, comprometendo a eficiência da fase competitiva e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A realização da sessão presencial também possibilita a imediata verificação das condições de habilitação e da exequibilidade das propostas, bem como a promoção de diligências destinadas ao saneamento ou complementação da instrução processual, conferindo maior celeridade e eficiência ao procedimento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade. Cumpre destacar que a adoção da forma presencial não implica restrição à participação dos interessados nem produz qualquer alteração no resultado esperado do certame, preservando os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por fim, em observância ao disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Details?
- Posted
- Oct 1, 2026
- Response deadline
- Oct 26, 2026, 9:00 AM UTC (17d)
- Type
- OTHER
- Procurement method
- Concorrência - Presencial
- Status
- active
- Estimated value
- BRL 745,157
- Buyer
- SUBPREFEITURA SAO MATEUS
- Jurisdiction
- Brazil (PNCP)
- Reference #
- 05639268000191-1-000019/2026
- Has Description
- true
- Country
- Brazil
- Tender Title
- LOTE 01 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO - RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO E
- Tender Value Currency
- BRL
- Tender Description
- A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contrataçõe
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